LGPD

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O que é a LGPD?

A Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, em meios digitais ou físicos, com objetivo de assegurar a privacidade e a proteção de dados pessoais dos usuários.

A Lei possui normas gerais de interesse nacional, devendo ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. A LGPD está dividida em 10 capítulos e 65 artigos.

Nela encontramos informações a respeito do tratamento de dados pessoais, tais como os requisitos, os agentes responsáveis, a possibilidade de transferência e compartilhamento de dados entre órgãos da administração pública, bem como imputação de sanções administrativas em caso de descumprimento de suas regras.

A lei investe de poder o titular de dados pessoais, oferecendo direitos a serem exercidos durante todo o ciclo de vida do tratamento dos dados pessoais pela instituição que detém a responsabilidade pela captação destes. Neste contexto, a norma prevê um conjunto de informações e ferramentas capazes de salvaguardar os direitos dos titulares à liberdade, privacidade e ao livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

No âmbito da Prefeitura de São Pedro do Paraná/PR, esses mecanismos se traduzem como objeto de fundamental observação na prestação dos serviços à sociedade.

Dentre os conceitos apresentados pela LGPD, destaca-se o de dados pessoais.

 

 

Mas o que são dados pessoais?

A Lei define dados pessoais como sendo toda “informação relacionada a pessoa natural, identificada ou identificável”. Em outras palavras, significa dizer que dados pessoais são todas aquelas informações que se referem a determinada pessoa viva, capaz de ser identificada. 

Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que são aptas a levar à identificação de determinado indivíduo. São exemplos de dados pessoais: nome, número de RG, CPF, telefone, e-mail e endereço.

 

Portal do Município está em reformulação para atender as demandas do governo digital e maior transparência pública com a devida divulgação das legislações. Estamos regulamentando a possibilidade de inserir o responsável em nosso quadro, uma vez que o agente de tratamento de dados pessoais, como um cargo público demanda de atribuição de funções, carga horária, nomenclatura própria. Nosso município é pequeno e de quadro enxuto, assim estamos traçando as estratégias cabíveis para implementar a demanda de acordo com a melhor efetividade e menor custo.